O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de rejeitar a ação movida pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) que visava anular as delações premiadas dos ex-secretários Ivan Burity e Livânia Farias no âmbito da Operação Calvário.
A reclamação pedia, ainda, a suspensão do processo que envolve o político e a nulidade de medidas cautelares determinadas pelo judiciário paraibano.
Apesar do processo correr em segredo de justiça, o Blog teve acesso à decisão de Gilmar Mendes.
“Não há razão para provimento do pedido do requerente para suspender-se o processamento e o julgamento do PIC e das medidas cautelares inominadas, tampouco para o provimento total da reclamação. Ante o exposto, com base nos arts. 21, § 1º, e 161, parágrafo único, do RISTF, julgo improcedente a presente reclamação”, escreveu o magistrado.
O que pedia a defesa de Ricardo Coutinho
A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) ingressou com uma reclamação no Superior Tribunal Federal (STF) para tentar suspender de forma liminar todos os processos investigativos e judiciais que tenham sido originados a partir da colaboração premiada de Livânia Farias, ex-secretária de Administração do Estado, e Ivan Burity, ex-secretário executivo do Turismo da Paraíba, no âmbito da Operação Calvário.
Os advogados pedem, ainda, que a Suprema Corte declare a incompetência do desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da ação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para homologar as delações de Livânia e Ivan, inclusive com a “anulação de todos os atos decisórios praticados inclusive dos próprios acordos de colaboração premiadas que foram firmados e dos elementos de prova deles decorrentes, por não preencherem os requisitos da legalidade e da voluntariedade”.
Na petição, que o Blog obteve com exclusividade, a defesa de Ricardo aponta que o Tribunal de Justiça da Paraíba não teria a competência de homologar a deleção de Livânia Farias e Ivan Burity, alvos da Operação Calvário, já que foram narrados supostos fatos que envolvem parlamentares com foro no Supremo Tribunal Federal (STF).
“No presente caso, a Reclamação volta-se contra decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba que, nos autos de n° 00005xx-xx.xxxx.xxx.0000 e de nº 00007xx-xx.xxxx.xxx.0000, usurpou a estrita competência deste Pretório Excelso para homologar acordo de colaboração premiada que envolva autoridade com foro por prerrogativa de função nesta Corte Constitucional, de modo que é plenamente cabível o manejo da presente Reclamação”.