O juiz eleitoral Macário Oliveira Júnior, da 68ª Zona Eleitoral, deferiu na tarde desta sexta-feira (16) a candidatura de Chico Mendes (PSB), a prefeito de Cajazeiras.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) tinha pedido a impugnação na sexta-feira, dia 2 de agosto. A solicitação foi baseada no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a interrupção de um mandato de prefeito para assumir um cargo legislativo não elimina a vedação constitucional ao exercício de um terceiro mandato consecutivo como prefeito.
O parecer foi assinado pela promotora Sarah Araújo Viana de Lucena.
As impugnações foram apresentadas também pelos partidos Avante e Progressistas.
“No caso de Francisco Mendes Campos, a renúncia ao cargo de prefeito e a subsequente eleição como Deputado Estadual representam uma quebra significativa na continuidade dos mandatos executivos, inaugurando um novo ciclo político e administrativo, desvinculado dos mandatos anteriores”, escreve o magistrado na sua decisão.
“Neste sentido, não vejo como considerar que o exercício de mandato eletivo de Prefeito em município vizinho, há mais de dois anos atrás, vez que saiu para candidatar-se ao cargo de Deputado, sagrando-se vencedor, autorize qualquer conclusão acerca de alegada perpetuação no poder, obtendo vantagem e desigualando a sadia disputa segundo os ideais democráticos e republicanos”, reforça o juiz.
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