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Prefeito de Monte Horebe sanciona lei que obriga instalação do sistema de energia solar em prédios. Leia

O prefeito de Monte Horebe, Marcos Eron, sancionou a Lei nº 471/2023, já aprovada na Câmara Municipal, que obriga a instalação de sistema de energia solar em prédios novos e reformados no município. A regra vale para prédios públicos e privados.

A Lei nº 471/2023 menciona a “implantação de sistema fotovoltaico para geração de energia solar no município de Monte Horebe – Paraíba”.

O Art. 1º, conforme apurou o ClickPB, diz que “fica determinada a obrigatoriedade de implantação de sistema fotovoltaico de geração de energia solar em todas as novas construções e reformas de edifícios públicos no Município de Monte Horebe – Paraíba.”

Já o Art. 2º, segundo verificou o ClickPB, menciona que “é de responsabilidade do proprietário ou responsável pela construção ou reformas de edifícios públicos e privados a instalação e manutenção do sistema fotovoltaico.”

A lei cita, ainda, que a implantação do sistema fotovoltaico deve ser realizada por profissionais capacitados e habilitados para a execução deste tipo de instalação. Estabelece, também, a criação de programas de conscientização e capacitação da população sobre a importância da utilização da energia solar como fonte renovável e sustentável. O poder público fará fiscalização do cumprimento da lei.

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