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BOMBA: TCE rejeita recurso de revisão do prefeito Luiz Claudino, aplica multa e imputara débito no período em que ele ocupava a presidência da Câmara e decisão do órgão colegiado pode enquadrar o gestor na lei Ficha Limpa e torná-lo inelegível pelos próximos 8

Prefeito de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino, se complicou, Tribunal de Contas, não acata recurso de revisão e sua Contas estão reprovadas, referentes ao Exercício 2014, quando o mesmo presidiu o legislativo são-joanense. Excesso de gasto com combustível foi o motivo da reprovação.

Vale lembrar que contas de câmaras municipais prevalece os julgamentos Tribunal de Contas, ou seja, não será julgado pelos os vereadores na câmara.

Versam os presentes autos acerca de Recurso de Revisão
interposto pelo Sr. Luiz Claudino de Carvalho Florêncio (fls. 704/712), Presidente
da Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe durante o exercício de 2014,
em face do Acórdão APL – TC – nº 00059/2021, que rejeitou os Embargos de
Declaração, mantendo-se inalterado o Acórdão APL –TC 00021/21, que negou
provimento ao Recurso de Reconsideração, e o Acórdão APL – TC 00695/16, que
julgou as contas as contas prestadas, imputou débito ao Gestor no montante de
R$ 5.870,17, por excesso no consumo de combustível, aplicou-lhe multa no
valor de R$ 4.000,00, assinou prazo para o recolhimento voluntário dos valores,
efetuou recomendações e determinou a remessa de cópia dos autos à
Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba.

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