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MAIS UM: TCE-PB acata DENÚNCIA de vereadores de Bernardino Batista e irá investigar prefeito Aldo Andrade por irregularidades na aplicação mínima de 70% das receitas do FUNDEB. Leia

Os vereadores, Allisson Ruy dos Santos ToméIdiamim Bernardino de Abreu e Sebastião Estrela Batista, do Município De Bernardino Batista-PB, denunciaram junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, referente ao exercício financeiro de 2022, no que
dá conta entre outras, das seguintes irregularidades:

1) Alega o denunciante que o gestor municipal teria cometido possíveis atos de Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade, haja vista que no exercício de 2022 não teria aplicado o mínimo de 70%(setenta por cento) das receitas do FUNDEB com a remuneração dos profissionais da educação básica, realizou despesas não comprovadas em folha de pagamento, efetuou transferências irregulares de recursos da conta do FUNDEB despesas com fornecedores sem comprovação.

2) Aponta ainda, que não houve a distribuição do rateio do FUNDEB entre os profissionais da educação básica(professores efetivos e/ou contratados para educação de jovens e adultos – EJA) e o pagamento obrigatório do décimo terceiro salário e do terço de férias proporcional para vários servidores, como também, não houve aplicação obrigatória de 25% das receitas, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE e excessos de decretos com anulações ilegais de dotações orçamentárias na fonte de recursos do Fundeb, conforme valores citados na inicial.

Após analisar a peça o Auditor de Contas do TCE-PB, Ênio Martins Norat, chegou a seguinte conclusão;

“A Ouvidoria passa a posicionar-se sobre a admissibilidade da denúncia, conforme art. 170, § 1.º da Resolução RN-TC 10/10.

Entendemos que o documento atende os requisitos estabelecidos no Art. 171 do Regimento Interno, com redação dada pela RN-TC 10/10, para ser tomado como denúncia, para averiguação das supostas irregularidades e, CAUTELARMENTE, caso entenda o Relator, proceder à apreciação do certame ora denunciado, em conformidade com a regra regimental disposta no Art. 195, § 1º, do RITCE/PB.

Informo, por oportuno, que o PAG – Processo de Acompanhamento de Gestão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Bernardino Batista, no exercício de 2022, encontra-se na DIAGM4, Processo TC N° 00257/22.

Assim sendo, sugiro conhecer da matéria como denúncia e a apreciação do PEDIDO DE CAUTELAR, para instrução nos termos do art. 173, IV, do RITCE/PB c/c Art. 195, § 1º, do RITCE/PB.

Art. 195. (omissis) § 1º. Poderá, ainda, o Relator ou o Tribunal determinar, cautelarmente, em processos sujeitos à sua apreciação ou julgamento, a suspensão de procedimentos ou execução de despesas, até
decisão final, se existirem indícios de irregularidades que, com o perigo da demora, possam causar danos ao erário”.Enio Martins Norat -Coordenador da Ouvidoria.

Redação do Blog do Espião

 

 

 

 

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