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Bandeiras, manifestação coletiva e colinha: saiba o que pode e o que não pode no dia 02 de outubro. Entenda

Apesar de a campanha eleitoral está a todo vapor nesta reta final, no dia do pleito nem toda manifestação eleitoral será possível e é preciso o eleitor ficar atento para não incorrer em infração eleitoral. O alerta é da Coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional da Paraíba (TRE), Vanessa do Egito, que nesta segunda-feira (26) deu dicas sobre o que pode e o que não pode ser realizado na data da eleição.

Segundo ela, não será possível nenhum tipo de manifestação, seja na internet ou nas ruas.

“No dia da eleição não pode haver nenhum tipo de propaganda eleitoral, nem na internet nem nas ruas nem por meio de carreata, passeata, caminhada, nada. No dia da eleição a única coisa que é possível é se manifestar de forma individual e silenciosa”, explicou ela.

É permitido, por exemplo, ir às ruas e ao local de votação portando bandeiras, broches, adesivos, camisetas e bonés com alusão ao candidato de preferência.

Por outro lado, são vetadas no dia da eleição as manifestações ruidosas e coletivas, bem como aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Colinhas com os números dos candidatos também podem ser levadas. É importante lembrar também a ordem de votação: primeiro, o eleitor escolhe o deputado federal; em seguida, o deputado estadual; o terceiro voto é para senador; o quarto, para governador; e o último voto vai para presidente.

 

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