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Airton Pires tem candidatura DEFERIDA pelo TRE. ENTENDA

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba -T.R.E-PB, julgou improcedente na tarde de hoje (14), o pedido de impugnação, de autoria do Partido PROGRESSISTAS da Paraíba em desfavor de José Airton Pires de Sousa, ex prefeito da cidade de São João do Rio do Peixe e deferiu o registro de candidatura para que o pleiteante possa concorrer uma vaga de Deputado Estadual nas eleições de outubro, haja vista, tal decisão se deu nos termos do voto do juiz Roberto D’horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, em desarmonia com o parecer ministerial.

O Relator do Pedido de IMPUGNAÇÃO, o Excelentíssimo Juiz-Membro Bianor Arruda Bezerra Neto, havia se posicionado a favor da procedência do pedido de impugnação, no entanto, após o juiz Roberto D’horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, pedir vista na última segunda feira (12) e proferir seu voto em discordância com o voto do seu colega, todos os outros membros da Côrte acompanharam o primeiro divergente e aprovaram o pedido de registro de candidatura de José Airton Pires de Sousa, para concorrer uma vaga de Deputado Estadual.

Vale salientar que, mesmo a 8ª Vara Federal de Justiça da Paraíba se posicionando, através de LIMINAR, contra a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 11395/2019 – 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União – TCU, que julgou IRREGULARES as contas do ex -gestor são joanense e originou o pedido de impugnação e com o PARECER da Procuradoria Regional Eleitoral indo no mesmo sentido, os Magistrados em nenhum momento, sequer trouxeram nenhuma opinião contrária e deferiram por um placar de 5 a 1 o pleito formulado por Airton Pires e deferindo assim sua candidatura para concorrer as eleição do mês que vem.

A assessoria jurídica do Partido PROGRESSISTAS da Paraíba, autor do pedido de impugnação, informou na tarde de hoje, logo após ser encerrada a sessão no T.R.E – PB, que julgou procedente o pedido de candidatura de Airton Pires, que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral – T.S.E, uma vez que, baseando-se num fortíssimo conjunto de documentos comprobatórios e até mesmo o PARECER ministerial, acredita-se que na Côrte Superior a decisão seja revertida.

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