O Congresso Nacional derrubou, graças a um acordo firmado entre líderes partidários e governo, os vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei Aldir Blanc 2 e à Lei Paulo Gustavo, ambas criadas para incentivar atividades culturais nos estados e municípios. O resultado da votação, que aconteceu na noite desta terça-feira (5), para o deputado estadual paraibano Jeová Campos, é, sobretudo, uma vitoria da cultura brasileira. “Essa é talvez a maior vitória do setor cultural nos últimos tempos e essa votação entra para a história das políticas culturais no Brasil e vai beneficiar, especialmente, os artistas do povo, os anônimos, que precisam, mais do que nunca depois de dois anos de pandemia, de um aporte para desenvolver suas atividades. Parabenizo todos que lutaram por essa causa”, afirmou o parlamentar.
Jeová, que foi também autor de um Projeto de Lei (1.756/20), aprovado por unanimidade pela ALPB, em junho de 2020, que sugeria a destinação de recursos na época da pandemia para a classe artística e entidades culturais, lembra que além do auxílio financeiro, a derrubada do veto é uma resposta da sociedade a falta de sensibilidade e valorização da cultura pelo atual presidente. “Bolsonaro desrespeita e desvaloriza a cultura, um segmento importante e que resonde por cerca de seis milhões de empregos diretos no Brasil e representa 4% do Produto Interno Bruto. Desconsiderar esse setor, é não ter respeito às formas de manifestação de um povo. É preciso salientar que a cultura não tem legenda partidária e nenhum país se desenvolve sem valorizar a Cultura, a Educação e a Ciência”, reiterou Jeová, lembrando que destinar recursos a esse setor nunca foi gasto, mas investimento e que a classe artística merecia essa ajuda já que foi uma das mais atingidas na pandemia, sendo um dos primeiros setores a parar e um dos últimos a retomar suas atividades.
Sobre o argumento do governo Bolsonaro para explicar os vetos de que haveria impactos nos gastos públicos, o deputado Jeová Campos, foi irônico. “Chega a ser cômico o governo alegar que está preocupado com o teto de gastos quando ele próprio sugere uma PEC (1/2022), que viabiliza o incremento de programas sociais em pleno ano de eleição. Esses vetos mostraram a pequenez deste governo que abomina a cultura, nega a ciência e corta investimentos na Educação, mas, o Congresso Nacional deu a resposta que a sociedade clamava e, finalmente, se aliou aos interesses dos brasileiros”, finalizou Jeová.
Sobre as Leis
Com a derrubada dos vetos, os textos serão agora promulgados pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, tornando-se leis. Juntas, as duas proposições somam repasses iniciais de quase R$ 7 bilhões. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, que morreu em maio de 2020 em decorrência da Covid-19. Ela foi aprovada no Senado em março deste ano e é resultado do PL 1.518/2021. A iniciativa enumera várias ações e atividades que podem ser financiadas, entre elas, exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural. Os recursos também poderão ser usados para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.
Já a Lei Paulo Gustavo autoriza o repasse de cerca de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, R$ 2,797 bilhões devem ir para o setor de audiovisual. O restante (R$ 1,065 bilhão) será repartido entre outras atividades culturais. O nome do projeto homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, também vítima da covid-19. A verba prevista deve sair do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e deverá ser operada diretamente por estados e municípios.