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Tribunal Regional Eleitoral mantém desaprovação das contas de campanha da prefeita Leninha Romão e o vice. Entenda

Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto MARIA SULENE DANTAS SARMENTO e MARLON ARTHUR MOREIRA BASTOS, candidatos aos cargos de Prefeita e Vice-Prefeito do município de Uiraúna/PB, respectivamente, nas eleições 2020, contra a decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto em face de acórdão do Tribunal Regional eleitoral da Paraíba, que proveu parcialmente recurso eleitoral, mantendo a desaprovação das contas de campanha.

A decisão recorrida deixou de admitir o Recurso Especial ante a presença do óbice contido na súmula 24 do TSE.

Nas razões recursais, os agravantes reiteram os argumentos trazidos no apelo nobre.

Isto posto, não sendo a hipótese de reconsideração, mantenho a decisão recorrida pelos próprios fundamentos e, nos termos da Súmula 711 do TSE, DETERMINO a intimação do recorrido para, querendo, contrarrazoar ambos recursos.

Mantida esta decisão, obviamente a vida de Leninha Romão se complica politicamente falando, haja vista, se a atual prefeita da cidade de Uiraúna não conseguir comprovar sua integral lisura quanto as contas de campanha eleitoral do pleito de 2020, com certeza, isto implicará em eventuais candidatura futuras pretendidas por ela.

Acórdão que reprovou as contas de Leninha Romão foi publicado no dia 08 de fevereiro de 2022, (RECURSO ELEITORAL (11548) – 0600390-32.2020.6.15.0053 – Uiraúna – PARAÍBA RELATOR: BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO).

 

Janemárcio da Silva

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