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Deputados aprovam PL que beneficia herdeiros de precatórios com pagamento compensatório de imposto. Leia

Um Projeto de Lei aprovado pelos deputados paraibanos, nesta terça-feira (14), pode ajudar herdeiros de precatórios da fazenda pública estadual a receberem o que lhes é devido, sem a necessidade antecipada de pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Isso é o que propõe o PL 984/2019, de autoria do deputado Jeová Campos, que altera a Lei nº 5.123/89, acrescendo a ela o Artigo 13-A. “Na prática, a ideia é assegurar aos herdeiros o direito de pagar o ITCMD apenas no momento do pagamento do crédito do precatório e não antes como ocorre hoje”, explica o parlamentar autor da propositura.

O deputado Jeová Campos lembra que muitos credores de precatórios, após longo tempo de espera, falecem antes do recebimento de seus créditos e, nestes casos, os créditos são pagos aos herdeiros, obedecida a ordem cronológica, mediante inventário judicial ou administrativo. “Ocorre que, em muitos casos, os herdeiros não têm condição financeira suficiente para custear todo o inventário, que não é barato, haja vista que incorre em despesas de cartório, honorários advocatícios, etc. E com essa nossa proposta, eles podem compensar o valor do ITCMD com o valor a ser pago reduzindo os custos para receber o pagamento”, explica ele.

Segundo a proposta, o valor do imposto só será descontado do valor a ser pago pela fazenda pública estadual. “Essa iniciativa reduzirá parte dos custos imediatos com a realização do inventário e não incorrerá em prejuízo algum para a fazenda pública que vai receber o valor devido do imposto descontado do pagamento apenas quando ele ocorrer”, complementa Jeová, destacando que a medida tem elevado alcance social, uma vez que muitos herdeiros deixam de realizar o inventário por falta de recursos financeiros para tal ou precisam realizar empréstimos para arcar com tais despesas.

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