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Matrículas para alunos veteranos de escolas estaduais da Paraíba começam nesta segunda-feira(03)

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, abre em janeiro as matrículas para a Rede Estadual de Ensino. As matrículas poderão ser realizadas de forma digital, por meio do site matricula.see.pb.gov.br, com a renovação para os veteranos a partir desta segunda-feira (3) e segue até o dia 7 de janeiro.

Já para os estudantes Novaes, as matrículas terão início no dia 17 de janeiro.

Os estudantes veteranos e os novatos provenientes das redes privada, municipal, federal ou estadual por meio de transferência, passarão por duas etapas no processo de renovação e de matrícula: ‘Cadastro Escolar’ e ‘Efetivação da Matrícula’ feita de forma on-line pela escola.

Tanto os estudantes veteranos quanto os novatos poderão acompanhar o status do seu processo de matrícula através do site matricula.see.pb.gov.br e, caso seja necessário, deverá realizar a atualização dos dados inseridos e documentos anexados. A confirmação de renovação de matrículas será divulgada no site até o dia 14/1, para os novatos será do dia 24/1 a 28/1.

Para as escolas que têm alta demanda, com ocupação superior a 80% das vagas disponibilizadas para estudantes veteranos, para o ano letivo de 2022 será realizado um processo seletivo pela própria escola no momento de validação das novas matrículas solicitadas. A realização de processos seletivos simplificados com critérios próprios serão feitas apenas para as escolas CEEEA Sesquicentenário, Colégio da Polícia Militar “Estudante Rebeca Cristina Alves Simões” (CPM), Centro de Tecnologia – Inotech, Hotel Escola Bruxaxá e Escola de Arte, Tecnologia e Economia Criativa.

Para efeito de matrícula na Rede Estadual de Ensino, os estudantes com situação identificada como abandono também terão assegurado o seu direito à vaga, tal como um estudante veterano, desde que a solicitação de renovação de matrícula se dê dentro dos prazos estabelecidos. Caso contrário, este estudante será considerado novato e deverá cumprir o prazo deste grupo.

As escolas da Rede Estadual de Ensino disponibilizarão os laboratórios de informática, durante o seu horário de funcionamento, bem como, oferecerão o apoio de um ou mais profissionais para dar as devidas orientações aos estudantes que desejam realizar a matrícula.

Renovação de matrícula – No ato da realização do Cadastro Escolar, o pai, a mãe ou responsável do estudante veterano menor ou maior de 18 anos, deverá apresentar as seguintes informações e documentos:

Código de Matrícula do Estudante no Sistema Saber;

Dados Pessoais do estudante, do responsável e informações de residência;

Dados educacionais referente à renovação de matrícula solicitada;

Certidão de Nascimento;

Registro Geral (RG);

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Número de Identificação Social (NIS);

Número do Cartão Nacional de Saúde;

Dados da Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso;

Documentos para anexar no formato PDF:

Foto 3×4;

Comprovante de residência;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cartão Nacional de Saúde (SUS);

Cartão de Vacinação;

Comprovante de Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso.

Novas matrículas – A inscrição no Cadastro Escolar deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo o estudante menor ou pelo próprio estudante, quando maior de 18 anos ou emancipado, com as seguintes informações:

Dados Pessoais do estudante, do responsável e informações de residência; Dados educacionais referente à matrícula de origem, considerando os dois anos letivos anteriores;
Médias anuais em Língua Portuguesa e Matemática do ano letivo de 2020 e 2021, (exceto para estudantes da Educação Infantil, 1º Ano de Ensino Fundamental e casos excepcionais);
Indicação de cinco escolas da Rede Estadual de Ensino, de acordo com a preferência do estudante;
Dados da Certidão de Nascimento;
Dados do Registro Geral (RG);
Dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Número de Identificação Social (NIS);
Dados do Cartão Nacional de Saúde (SUS);
Dados da Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso.
Documentos para anexar no formato PDF:
Histórico Escolar;
Declaração de comprovação de escolaridade emitida pela escola;
Foto 3×4; Comprovante de residência;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cartão Nacional de Saúde (SUS);
Cartão de Vacinação;
Comprovante de Vacinação (COVID -19), quando for o caso;
Declaração de solicitação de nome social emitida pelos representantes legais do estudante, quando for o caso;
Comprovante de quitação eleitoral (Título eleitoral), para estudantes maiores de 18 anos;
Comprovante de quitação militar (reservista) para estudantes do sexo masculino a partir dos 18 anos.

Distribuição das Novas Matrículas – As vagas nas escolas da Rede Estadual de Ensino serão distribuídas de acordo com os seguintes critérios: proximidade da escola em relação a residência do estudante; estudantes provenientes de escolas das redes públicas, e estudantes que tiverem irmãos que solicitaram matrícula na mesma escola.

No caso de continuidade dos estudos, o atendimento dos estudantes concluintes dos Anos Iniciais (5º ano) e Anos Finais (9º ano) do Ensino Fundamental na Rede Estadual de Ensino, deverá seguir o critério de prioridade de permanência de matrícula na própria escola.

Matrículas para Atendimento Educacional Especializado (AEE) – Caracterizam-se como estudantes público-alvo da Educação Especial os estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.

A efetivação da matrícula desse estudantes com público-alvo da Educação Especial da Rede Estadual de Ensino, deverá ocorrer em classes comuns do ensino regular de todas as Escolas Estaduais e, também, ser ofertado o Atendimento Educacional Especializado (AEE), este último no contraturno da escolarização, em atendimento aos dispositivos contidos no Decreto Federal nº 7.611/2011.

Para o ingresso no AEE será necessária a realização de uma nova matrícula, distinta da matrícula regular, ficando o estudante com duas matrículas. O Cadastro Escolar para matrículas no AEE deverá ser realizado no site www.matricula.see.pb.gov.br, em área específica para este fim.

Poderão solicitar a matrícula no AEE estudantes regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino e nas Redes Municipais, cujo atendimento não seja possível por indisponibilidade em sua Rede.

Matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Os procedimentos de Cadastro e Matrícula Escolar das escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação de Jovens e Adultos serão similares às demais etapas e modalidades.

Para a matrícula na modalidade da EJA do Ensino Fundamental, a idade mínima é de 15 (quinze) anos completos e, para a EJA do Ensino Médio, é de 18 (dezoito) anos completos, no ato da matrícula.

O Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos nas escolas da Rede Estadual de Ensino será organizado considerando a seguinte oferta: Educação de Jovens e Adultos presencial; Educação de Jovens e Adultos semipresencial e Educação em Prisões.

O Ensino na modalidade EJA será ofertado, anualmente, nas etapas: Ciclos I e II referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Ciclos III e IV, referentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ciclo V e VI, referentes ao Ensino Médio.

Para o caso das unidades de ensino que ofertam Educação em Prisões, os processos de Cadastro e Matrícula Escolar deverão ser realizados pelos diretores das unidades ou profissional devidamente designado.

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