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RÁDIO VIVO: Advogado Cajazeirense diz que Calendário Eleitoral está mantido; 15 de Novembro deve ser a data do 1° turno. ÁUDIO!

Com a crise mundial de combate ao Coronavírus em pleno ano eleitoral, opiniões se divergem em relação ao adiamento das eleições 2020, previstas para acontecer em outubro deste ano.

O Advogado Cajazeirense da OAB/PB e Pós graduando em Direito Eleitoral, Claudenilo Pereira, prestou entrevista na tarde desta sexta – feira (19) no Programa Rádio Vivo da Alto Piranhas, explicou como ficará o processo eleitoral que deverá sofrer mudança nas datas da realização da votação de 1° turno e 2° turno para vereadores e prefeitos em todo País.

Segundo Dr. Claudenilo Pereira explicou que todas as datas do calendário Eleitoral estão mantidas sem alteração para quem esteja com disposição de concorrer ao processo eleitoral na (majoritária ou proporcional).

ÁUDIO! Advoga Dr. Claudenilo Pereira da OAB/PB

 

VEJA O CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2020

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser feitas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.

Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês. Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.

A data para realização do pleito de votação para prefeitos e vereadores sofrerá mudança e será definido pela Câmara Federal e Senado nesta terça – feira (22).

Fonte: Alberto Dias

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