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Prefeito de Bernardino Batista Gervázio Gomes prorrogar decreto municipal de combate ao Coronavírus. Leia

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de situação de emergência em saúde pública no município de Bernardino Batista e das medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BERNARDINO BATISTA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011; Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020; Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde; Considerando os Decretos Municipais 011/2020, 012/2020 e 013/2020 que decretou Situação de Emergência e medidas de enfrentamento ao COVID-19 no município de Bernardino Batista/PB; Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Município de Bernardino Batista/PB;

DECRETA:

Art. 1º. Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) e a Situação de Emergência, previstas no Decreto Municipal nº 011/2020, de 19 de março de 2020, fica prorrogado o prazo previsto no art. 2º, do Decreto Municipal nº 011/2020, de 19 de março de 2020 até o dia 30 de junho de 2020.

Art. 2º. Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação do horário especial para o cumprimento de jornada de trabalho do serviço público municipal ocasionado pelo Novo Coronavírus (COVID-19), previsto no Decreto Municipal nº 012/2020, de 23 de março de 2020, fica prorrogado o prazo previsto no art. 1º, do Decreto Municipal nº 012/2020, de 23 de março de 2020 até o dia 30 de junho de 2020.

Art. 3º. Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de restrição ocasionado pelo Novo Coronavírus (COVID-19), previsto no Decreto Municipal nº 013/2020, de 24 de março de 2020, fica prorrogado o prazo previsto no art. 1º, do Decreto Municipal nº 013/2020, de 24 de março de 2020 até o dia 30 de junho de 2020.

Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, podendo até serem revogadas quando cessados os motivos ensejadores de sua emissão e de acordo com a situação epidemiológica do município atestado pela Secretaria Municipal de Saúde e Coordenação de Vigilância Sanitária.

Art. 5º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional, Bernardino Batista/PB, em 25 de maio de 2020.

 

GERVÁZIO GOMES DOS SANTOS PREFEITO CONSTITUCIONAL

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