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Governador da Paraíba determina reabertura de bancos, loterias, call centers e restaurantes às margens de BRs. Leia

Por meio de decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27), o Governo da Paraíba adotou novas medidas que incluem mudanças no funcionamento dos serviços em diversas áreas como forma de prevenção ao novo Coronavírus. Serviços como a reabertura de bancos, loterias, call centers e restaurantes às margens de BR estão entre as mudanças.

Os serviços bancários liberados são referentes ao pagamento de salários, aposentadorias e o bolsa família, além de outros serviços que não podem ser feitos nos caixas eletrônicos. Já nas lotéricas, todas que organizar filas de modo a não permitir que um usuário fique menos de um metro distante de quem está na sua frente. Ficou liberado também os serviços de Call Center que atendam as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Os estabelecimentos comerciais, bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas”, diz um trecho do texto.

Sobre os restaurantes às margens de BR’s, a recomendação vem atender a demanda de profissionais que atuam no transporte de cargas, desde que esses estabelecimentos não estejam localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta.

“§ 1º Não incorrem na vedação de que trata o artigo 3º, inciso II, do Decreto 40.135/2020, os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.

§ 2° A vedação contida no artigo 3º, inciso II, do Decreto 40.135/2020 não afeta o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes, exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).”, diz.

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