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​CABE RECURSO: Justiça determina que município de Cachoeira dos Índios implemente políticas públicas em Policlínica. Entenda

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença oriunda da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras que determinou a implementação de políticas públicas em uma Policlínica administrada pelo Município de Cachoeira dos Índios.

O Município foi alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual. O órgão afirmou que, por meio de relatórios provenientes do Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Farmácia(CRF), Conselho Regional de Enfermagem(Coren) e laudo de vistoria técnica proveniente do Corpo de Bombeiros, foram constatadas diversas irregularidades na Policlínica Municipal Josefa Bandeira de Sousa.

Segundo o laudo do CRM, foi destacada a necessidade de atendimento médico diário com mais de três especialidades médicas. Já o laudo do Coren, foram apontadas várias medidas, como a designação de um enfermeiro para assumir responsabilidade técnica do serviço de enfermagem, conforme preconizado na Resolução Cofen nº 302/2005. Apontou, também, que os setores de serviço de enfermagem deverão dispor de sabão líquido e papel toalha em todos os ambientes abastecidos.

A decisão ocorreu no julgamento que teve como relator o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Examinando o caso, o desembargador Oswaldo Filho observou que a ação do Ministério Público buscou, sobretudo, resguardar a efetividade dos direitos à vida e à saúde, que se encontram garantidos nos artigos 5º, caput, e 196 da Constituição Federal.

O relator destacou, ainda, que a omissão do poder público coloca em risco a vida dos funcionários e da própria população do Município de Cachoeira dos Índios, uma vez que as condições em que se encontram a Policlínica Municipal Josefa Bandeira de Sousa fere todas as normas de saúde.

Cabe recurso da decisão.

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TV Diário do Sertão