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Relator da Previdência pede aposentadoria aos 60 e 57 anos para servidores

Além das mudanças anunciadas previamente na quarta-feira (12/6), como a retirada da capitalização e dos estados e municípios, o relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), fez mudanças no texto que beneficiam os servidores públicos. O relatório foi apresentado nesta quinta-feira (13/6) na comissão especial que trata o tema na Câmara.

Quem ingressou antes de 2003 não precisará mais completar 65 e 62 anos — homens e mulheres, respectivamente — para garantir a integralidade (aposentadoria com o último salário da carreira) e a paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa). As idades caem para 60/57 anos, cinco a menos do que a exigência prevista no texto do governo.
O parecer do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) estabelece 60 anos para os homens e aos 57 anos para as mulheres como regra de transição, além de um pedágio de 100% do tempo que ainda falta para a aposentadoria. Ou seja, se faltar um ano para se aposentar, o servidor precisará esperar mais um ano.
As alíquotas progressivas foram mantidas como propôs o governo. Os servidores precisarão contribuir com até 22% dos salários brutos, sendo que as maiores alíquotas serão para os que recebem “supersalários” — acima do teto, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,3 mil, atualmente.
Com a retirada dos estados e municípios da reforma, após acordo com os deputados, caberá aos governadores e prefeitos aprovar as novas contribuições nas assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

Readaptação

O parecer também traz regras diferentes para a readaptação de servidores públicos que foram afastados do trabalho por doença ou acidente. O relator concorda com o texto da PEC quanto ao fim da exigência de concurso público para a readaptação.
Mas considera necessário resguardar o direito o servidor passe a trabalhar em um cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida, e desde que tenha habilitação e nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino.

Pelo parecer, a remuneração não precisará ser mantida igual à do cargo de origem. Essa exigência “cria uma dificuldade que reduz a efetividade que se pretendia conferir ao mecanismo”, explicou o relator. “Evidentemente, se houver uma discrepância remuneratória expressiva, não é recomendável a readaptação, mas não se pode engessar a aplicação do mecanismo em outras circunstâncias”, diz o texto.

Economia

Apesar de retirados diversos pontos, a economia que a reforma deve gerar, segundo o relator, continua muito próxima da desejada pelo governo. Samuel Moreira calcula que, em 10 anos, a poupança será de R$ 913,4 bilhões em 10 anos. Além desse valor, outros R$ 217 bilhões serão garantidos, no mesmo período, com a inclusão de um dispositivo que acaba com a transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao BNDES. Com informações da Agência Estado

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