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Ex -prefeito de Bom Jesus é condenado no 2° lote de sentenças da Meta 4 do TJ da Paraíba. Foto!

O segundo lote de sentenças em processos contra agentes públicos referentes a atos de Improbidade Administrativa e crimes contra a Administração Pública foi divulgado, na quarta-feira (6), pela Comissão da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. O coordenador dos trabalhos é o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que disponibilizou o resultado dos julgados: um total de 31 sentenças foram prolatadas em Ações Civis Públicas, Ações Penais (AP), Embargos de Declaração e Mandado de Segurança.

Com o julgamento desses processos, a equipe de juízes da Meta 4 atingiu 552 feitos julgados.

Ação Civil Pública nº 0003352-26.2007.815.0131 – Ex-prefeito do Município de Bom Jesus, Evandro Gonçalves de Brito, acusado de irregularidades nas seguintes obras de construção: Posto de Saúde no Povoado de São José; nos Açudes no Sítio escurinho dos Lucianos; no Sítio do Trapiá, no Sítio São Félix e no Sítio Escurinho dos Abel; Passagem Molhada no Sítio de São Félix. Por atos de improbidade administrativa e por causar danos à coletividade, foi condenado à perda da função pública; ressarcimento do dano no valor de R$ 242.889,71; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeito de Bom Jesus; proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de cinco anos.

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