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Tribunal Regional Federal absolve ex – prefeito de Cajazeiras em acusação de desvio de recursos públicos

O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, absolveu o ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antônio das acusações de desvio de recursos públicos. Na Justiça da Paraíba, ele foi condenado por improbidade administrativa e teve, dentre outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além da devolução da quantia de R$ 331.054,85 aos cofres da União.

O objeto da ação foi um convênio firmado em 2001 com o Ministério da Integração, visando a perfuração de 30 poços e reconstrução de 100 casas populares em diversas localidades. As obras foram executadas pela empresa Cesan – Construtora e Empreendimentos Santo Antônio Ltda.

O Ministério Público Federal alegou que, em perícia criminal realizada pela Polícia Federal, foram apontadas irregularidades na execução do convênio, visto que algumas casas teriam apresentado problemas de revestimento externo e fissuras nas paredes, o que seria decorrente da dosagem e qualidade dos materiais empregados, além da ocorrência de superfaturamento.

O relator do recurso, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior, observou que a perícia criminal foi promovida quase cinco anos depois da aprovação das contas finais do convênio, e mais de sete anos após o Tribunal de Contas da Paraíba ter julgado regular o procedimento licitatório.

“Assim, as conclusões apontadas pelo citado laudo pericial elaborado pela Polícia Federal, notadamente no que diz respeito às irregularidades estruturais das casas construídas estão em descompasso com a realidade analisada à época em que as contas do mencionado convênio foram aprovadas, exatamente em razão do significativo período transcorrido entre a entrega das obras (27/07/2003) e a realização da perícia criminal (18/04/2011), não possuindo esse laudo, portanto, força probatória capaz de infirmar as conclusões que levaram o órgão concedente à aprovação das contas finais da avença, ancoradas em vistoria realizada pela Caixa Econômica Federal, na qual restou declarada a conclusão de 100%”, escreveu o relator.

Osguedes

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