O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um novo desfecho negativo às pretensões da defesa de Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB). Em decisão proferida pelo ministro Messod Azulay Neto nesta quarta-feira (17), a Corte rejeitou os embargos de declaração que tentavam anular a condenação do ex-prefeito de Sousa, pela agressão contra a advogada Myriam Gadelha. Com a negativa, a pena de 1 ano e 4 meses de detenção imposta pelas instâncias inferiores segue mantida.
A defesa de Fábio Tyrone tentava anular o processo ou reduzir a pena, alegando cerceamento de defesa e omissões no julgado anterior. Entre os argumentos, os advogados sustentaram que o STJ teria desconsiderado um parecer do Ministério Público que teria sido favorável ao ex-prefeito.
No entanto, o ministro relator foi contundente ao afirmar que a manifestação do Ministério Público, na condição de fiscal da lei, é “meramente opinativa” e não vincula o julgamento do magistrado. Messod Azulay Neto destacou ainda que a estratégia da defesa não passava de uma tentativa de “rediscutir o julgado” para que o resultado se amoldasse aos interesses do réu, o que não é permitido na fase de embargos.
Inelegibilidade
O caso tramita na Justiça desde 2018, quando a advogada Myriam Gadelha denunciou ter sido agredida com socos, chutes e xingamentos após uma festa em João Pessoa. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já havia mantido a condenação criminal, excluindo apenas o pagamento de indenização cível.
Com a manutenção da condenação nas instâncias superiores (STJ), Tyrone (pré-candidato a deputado federal em 2026) pode enfrentar um cenário jurídico cada vez mais estreito. Além da sanção penal, o desfecho do caso possui implicações diretas em seus direitos políticos, uma vez que condenações por órgãos colegiados em crimes de violência doméstica podem atrair o impedimento previsto na Lei da Ficha Limpa.
A decisão de Brasília, datada desta semana, reforça o entendimento de que não houve vícios processuais ou erros materiais na condenação que pudessem favorecer o ex-prefeito.




