Em mais um revés jurídico imposto à frente oposicionista de Cajazeiras, o juiz Hermeson Alves Nogueira, titular da 68ª Zona Eleitoral, indeferiu os embargos de declaração interpostos pela coligação “Mudar para Crescer” integrada pelos partidos Republicanos, Mobiliza, PSB e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no bojo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que versa sobre suposto abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.
A demanda judicial tem como rés a atual chefe do Executivo municipal, Maria do Socorro Delfino Pereira (Corrinha Delfino), e sua vice, Christiane Gambarra de Araújo Dantas. A parte autora sustenta que a gestão municipal teria se furtado à apresentação das ordens de serviço relativas às empresas terceirizadas, supostamente contratadas de modo a favorecer interesses eleitorais, comprometendo, com isso, a devida apuração dos eventuais vínculos funcionais entre os contratados e as gestoras investigadas.
Contudo, ao proceder à análise dos embargos, o magistrado asseverou que o conjunto probatório já carreados aos autos, composto por listas nominais de servidores contratados e ofícios administrativos contendo informações contratuais se revelou suficientemente robusto para a formação do juízo de valor quanto à matéria fática. Nesse contexto, a insistência na juntada de novos documentos foi interpretada como um expediente protelatório, despido de efetiva pertinência processual.
“A aferição da completude e da suficiência do substrato probatório para o convencimento judicial insere-se na esfera de discricionariedade técnica do julgador”, pontuou o juiz Hermeson Nogueira ao rechaçar as alegações de omissão, contradição e erro material levantadas pela coligação requerente.
Com a rejeição dos aclaratórios, o magistrado determinou a reabertura do prazo de dois dias para a apresentação das alegações finais pelas partes litigantes. Em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público Eleitoral, a quem compete a emissão de parecer conclusivo. A sentença final será proferida após o cumprimento dessas fases procedimentais.
A presente AIJE apura indícios de instrumentalização da máquina pública municipal para fins eleitorais, mediante a contratação dirigida de prestadores de serviço, hipótese que, se comprovada, poderá ensejar a declaração de inelegibilidade das rés, bem como a cassação de eventual diploma eleitoral.
A defesa da prefeita Corrinha argumenta que toda a documentação solicitada foi tempestivamente apresentada e refuta veementemente qualquer prática irregular. A oposição, por sua vez, persiste na tese de que há supressão deliberada de provas essenciais e utilização político-eleitoral de vínculos contratuais precários.
O caso permanece em curso e tem sido alvo de acentuada vigilância por parte dos atores políticos da região. A presente decisão representa, incontestavelmente, mais um revés para os adversários da mandatária municipal, cuja gestão continua a protagonizar os embates judiciais que permeiam o cenário político da cidade que um dia ensinou a Paraíba a ler.