O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, através da portaria Nº 032/2025 publicada pelo presidente da corte, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho afastou o juiz de direito da comarca de Cajazeiras, Macário de Oliveira Júnior de suas funções para apuração de fatos constantes na Reclamação Disciplinar PjeCOR nº 0000324-23.2025.2.00.0815 através de relatório do desembargador corregedor de justiça com efeitos imediatos e sem prejuízo de subsídios.
O afastamento cautelar se dá até o final das apurações dos fatos contantes na reclamação disciplinar com as seguintes determinações:
– Proibição de acesso do magistrado aos Sistema Informatizados do Poder Judiciário Estadual, inclusive o Pje pelo prazo de afastamento; como também, aos sistemas coorporativos do Conselho Nacional de Justiça, tanto por meio do CPF, quanto pelo token (certificado digital) ao qual, determinou o recolhimento.
O magistrado atuou como juiz eleitoral nas eleições de 2024 em Cajazeiras e foi responsável por uma decisão bastante polêmica que liberou o registro de candidatura do então candidato a prefeito Chico Mendes. A decisão foi de encontro ao parecer do Ministério Público que pediu a impugnação do registro por configuração de terceiro mandato (prefeito itinerante). a decisão do juiz foi derrubada em segunda instância no TRE-PB.
Contudo, a reclamação disciplinar não inclui fatos ligados a eleição do ano passado.