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Com 23 partidos em formação, veja o que é exigido para uma legenda disputar as eleições de 2026

Com 30 partidos políticos atualmente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras 23 legendas em processo de formação, o sistema partidário brasileiro pode ganhar novas siglas até as Eleições de 2026. O caminho para chegar às urnas, entretanto, é longo, técnico e cheio de exigências legais.

Pela legislação eleitoral, apenas os partidos que tiverem seus estatutos registrados no TSE até seis meses antes do pleito poderão lançar candidatas e candidatos.

O registro também é condição indispensável para que a legenda tenha acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.

Regras para criação de partidos

A criação, organização e funcionamento das legendas são disciplinados pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e pela Resolução TSE nº 23.571/2018.

A norma garante liberdade para a criação de partidos, desde que seus programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido em formação precisa registrar seu estatuto no TSE, etapa essencial para que a legenda passe a existir oficialmente no sistema eleitoral.

Apoiamento mínimo de eleitores

Um dos principais obstáculos para novas siglas é a comprovação de apoio popular. Para ter o estatuto registrado, o partido precisa demonstrar, em até dois anos, o apoiamento de eleitoras e eleitores não filiados a outras legendas, correspondente a pelo menos 0,5% dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, excluídos brancos e nulos.

Esse apoio precisa estar distribuído em, no mínimo, um terço dos estados brasileiros, com pelo menos 0,1% do eleitorado que votou em cada unidade da federação considerada.

Na Paraíba, por exemplo, onde foram registrados 2.207.935 votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, o partido em formação precisa comprovar cerca de 11 mil apoios. Já o mínimo estadual corresponde a aproximadamente 2,5 mil eleitores paraibanos que tenham efetivamente votado.

O prazo de dois anos para reunir e validar essas assinaturas começa a contar a partir da data em que a legenda adquire personalidade jurídica.

Papel dos fundadores

Além do apoiamento popular, a legislação exige que o partido tenha pelo menos 101 fundadores, todos no gozo dos direitos políticos e com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados.

Cabe a esse grupo elaborar o programa e o estatuto do partido, documentos que, após aprovação, devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU). São os próprios fundadores que também elegem a direção nacional provisória da legenda, responsável por conduzir os trâmites de registro junto ao cartório civil e ao TSE.

Com tantas exigências, o número elevado de partidos em formação não significa, necessariamente, que todas as siglas conseguirão cumprir o calendário e disputar as eleições de 2026. O processo funciona, na prática, como um filtro legal e político para conter a fragmentação partidária excessiva e exigir respaldo mínimo da sociedade.

*com informações do TSE

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