As pesquisas para as eleições de 2026 já podem ser registradas na Justiça Eleitoral da Paraíba desde o último dia 1°, como alertou o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PB), nesta quarta-feira (7).
A exigência consta no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n o 9.504/1997) e é válida para as empresas e instituições que realizarem pesquisas de opinião pública referentes às eleições ou a candidatos.
O levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente da divulgação dos resultados, deve ser feito por um cadastro prévio no prazo de até cinco dias antes da divulgação dos dados.
De acordo com o TRE-PB, o cadastro vai solicitar informações como:
- Responsável pela contratação da pesquisa;
- Valor e origem dos recursos;
- Metodologia e período de realização;
- Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico; e
- Área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.
Esse cadastramento é feito de forma online, pelo Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), após a inscrição das entidades e empresas no mesmo sistema.
As empresas e instituições que tiverem feito pesquisas em outras eleições não precisam se cadastrar novamente. Porém, as pesquisas destas eleições devem ser registradas.




