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INSS: conheça as mudanças nas regras da aposentadoria em 2026

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento: a reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

O Brasil segue um sistema de contagem para a aposentadoria que resulta da soma do tempo de contribuição e da idade. Esta contabilidade passou por alterações em 2019 e é isto que implica nas mudanças das regras para a aposentadoria a cada ano.

Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar em janeiro de 2026.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Uma das mudanças impostas pela reforma da Previdência de 2019 diz respeito ao cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição sobe em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).

O sistema de pontos refere-se à soma da idade do trabalhador com os anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A idade mínima passa por um aumento gradual previsto pela Previdência. Pelo critério, acrescenta-se seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

A idade mínima de aposentadoria para 2026 passa para 59 anos e 6 meses no caso das mulheres e 64 anos e 6 meses para os homens.

O valor do benefício será calculado com base na regra geral da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, acrescidos de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, no caso dos homens, de acordo com a reforma.

De acordo com o INSS, “a cada ano, será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033”.

Professores
Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e 6 meses; e os homens, aos 59 anos e 6 meses. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

Para homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 57, ainda se aplica a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Isso significa que é necessário cumprir o dobro do período que faltava para a aposentadoria antes da reforma, considerando 35 anos de contribuição, para os homens, e 30 anos, para as mulheres. Do Metrópoles.

Metrópoles

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