Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (11/11) a lei que proíbe os estabelecimentos comerciais na Paraíba de impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outros locais, independente da venda de similares no próprio estabelecimento.
A medida é válida para cinemas, teatros, estádios esportivos, parques de diversão, arenas esportivas e arenas de shows artísticos.
Em caso de garrafas de bebidas alcoólicas, o estabelecimento poderá cobrar o preço da rolha, desde que não seja superior a 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal apresentada pelo consumidor.
Além disso, a lei prevê também que os estabelecimentos devem manter aviso claro e de fácil visualização sobre seus direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no seu interior.