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ANULOU: TJPB anula decisão que absolveu Edmilson Abreu da morte de Idelvar da Silva

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba anulou a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Cajazeiras que havia absolvido Edmilson Abreu pelo assassinato de Idelvar da Silva, ocorrido em 30 de outubro de 2010, na residência da ex-companheira do acusado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o crime foi praticado de forma brutal. A vítima teria sido golpeada diversas vezes, tentando em vão escapar da agressão. Populares acionaram a polícia após ouvir os gritos de socorro de Edcleide Gomes de Sousa, ex-companheira do acusado, que presenciou a cena. Quando os policiais chegaram ao local, encontraram o réu ainda com a arma do crime nas mãos e a vítima caída ao chão, em meio a uma poça de sangue.

A defesa sustentou que o réu teria agido sob o domínio de violenta emoção, após flagrante situação íntima entre sua ex-companheira e a vítima, o que teria provocado uma reação impulsiva e não premeditada. Com base nessa tese, o Tribunal do Júri absolveu o acusado.

No entanto, a Câmara Criminal do TJPB entendeu que a decisão do Júri contrariou de forma manifesta as provas dos autos. Para o relator do processo, desembargador Saulo Benevides, os jurados desconsideraram provas materiais e testemunhais consistentes, além da confissão parcial do acusado e das circunstâncias do crime.

“Resta evidenciado que a decisão do Tribunal do Júri, que deu ensejo à sentença absolutória, foi manifestamente contrária às provas dos autos. Impõe-se, por conseguinte, sua anulação, com a consequente realização de novo julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, oportunidade em que os jurados deverão valorar os elementos de prova de forma responsável e compatível com os limites legais da função julgadora que lhes é atribuída”, destacou o relator.

Seguindo o voto do desembargador Saulo Benevides, a Câmara Criminal, por unanimidade, decidiu anular a decisão do Conselho de Sentença e determinar a realização de um novo julgamento do réu pelo Tribunal do Júri.

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