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Promotoria de Justiça de Sousa emite recomendação as prefeituras de Uiraúna e Joca Claudino sobre possíveis irregularidades em pagamentos de combustíveis

A Promotoria de Justiça de Sousa, no Sertão paraibano, expediu a Recomendação nº 21/4ª PJ – Sousa/2025, alertando sete prefeituras da região sobre possíveis irregularidades na emissão de notas fiscais para o pagamento de combustíveis. O documento, assinado pela promotora Flávia Cesarino de Sousa Benigno, foi encaminhado aos gestores e procuradores dos municípios de Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Nazarezinho, Sousa, Uiraúna e Vieirópolis.

O Inquérito Civil Público nº 001.2025.012923 foi instaurado para apurar os indícios de irregularidades e acompanhar as medidas corretivas a serem adotadas pelas prefeituras notificadas

De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), uma análise técnica do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAO-PATRI) revelou inconsistências nos registros de abastecimento de veículos oficiais entre janeiro de 2020 e junho de 2021. O relatório apontou divergências entre as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) — chamadas “notas filhas” — e as Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), conhecidas como “notas mães”, utilizadas para o pagamento consolidado dos serviços.

Essas divergências incluem:

  • uma mesma NFC-e vinculada a mais de uma NFe;
  • diferenças de valores entre as notas;
  • ausência ou inconsistência no CNPJ do destinatário;
  • notas sem indicação do órgão público responsável;
  • e, em alguns casos, falta de correspondência entre as notas de abastecimento e as notas de pagamento.

Segundo o MP, tais falhas podem configurar superfaturamento, gerando pagamentos a maior do que o combustível efetivamente fornecido, com potencial prejuízo ao erário público.

A Recomendação determina que os municípios comuniquem ao Ministério Público, em até dez dias úteis, se acatarão as medidas propostas. Além disso, os gestores devem orientar seus servidores sobre a correta liquidação das despesas e notificar os fornecedores de combustíveis acerca das exigências.

Os ofícios foram expedidos pessoalmente aos prefeitos e procuradores-gerais de todos os municípios abrangidos, incluindo, além dos sete citados por irregularidades, as prefeituras de São José da Lagoa Tapada, São Francisco, Poço Dantas, Marizópolis e Santa Cruz.

A promotora Flávia Benigno destacou que a recomendação se baseia nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal), além da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Fluxo correto de abastecimento

A Promotoria reforça que cada abastecimento realizado por órgãos e entidades públicas deve gerar, obrigatoriamente, uma NFC-e emitida no momento da operação, contendo o CNPJ do órgão contratante, a placa e a quilometragem do veículo abastecido.

Posteriormente, o posto de combustíveis deve emitir uma NFe global, consolidando todas as notas filhas do período e referenciando-as com exatidão — procedimento que deve ser conferido pelos setores de contabilidade e finanças antes do pagamento.

Nos casos em que o abastecimento ocorre por meio de empresa intermediadora, a nota deve ainda indicar o código de autorização da transação e a forma de pagamento.

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