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Justiça indefere última AIJE das oposições contra Corrinha e Christiane, em Cajazeiras – 3 X 0

O Juiz Eleitoral da 68ª zona Hermeson Alves Nogueira julgou improcedente a terceira Ação Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que buscava cassar o mandato da prefeita Corrinha Delfino (PP) e da vice-prefeita Christiane Araújo (PSD), eleitas pelo voto da maioria do povo cajazeirense. A decisão judicial negando a pretensão do grupo de oposição liderado pelo deputado estadual Chico Mendes (PSB), foi publicada nessa quarta-feira 1º de outubro.

A referida AIJE que tentava cassar a prefeita acusava a chapa eleita de ter abusado de poder econômico, poder político e autoridade, movida pela coligação MUDAR PARA CRESCER que tinha como candidatos a prefeito, Chico Mendes (impedido) substituído pelo médico Pablo Leitão.

 Veja as outras duas AIJES julgadas improcedentes:

No dia 09 de junho o Juiz Eleitoral da 68ª Zona Hermeson Alves Nogueira julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral conhecida como AIJE das cestas básicas que acusava a prefeita Corrinha Delfino, a vice-prefeita Christiane Araújo e o ex-prefeito Zé Aldemir de se utilizarem da política pública de distribuição de cestas básicas, de forma coordenada e com desvio de finalidade, para realizar campanha e beneficiar as candidaturas das duas primeiras investigadas nas eleições de 2024.

Após todo trâmite, o Juiz acompanhou o parecer do Minisrério Público Eleitoral que opinou pela improcedência da ação.

Dia 28 de junho a Justiça Eleitoral julgou improcedente Ação Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo PSB de Cajazeiras que pedia cassação dos diplomas da prefeita Corrinha Delfino (PP), da vice-prefeita Christiane Araújo (PSD), além de suas ilegibilidades e do ex-prefeito Zé Aldemir (PP), alegando uso da máquina pública na campanha eleitoral de 2024.

A denúncia não comprovada pelos autores da AIJE era do aumento de combustível no ano eleitoral. Após todo trâmite a defesa apresentou suas alegações e justificativas, ocasionando no parecer pela Improcedência por parte do Ministério Público Eleitoral.

O juiz eleitoral na sua sentença julgou improcedente a referida ação inocentando a prefeita Corrinha em mais uma tentativa da oposição de cassar o mandato da gestora Cajazeirense pela segunda vez.

A frustação da oposição é clara diante das fracassadas tentativas de cassar o mandato da prefeita Corrinha após de ter sido derrotados nas urnas nas eleições 2024.

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TV Diário do Sertão