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Ministério Público Eleitoral reconhece legalidade da campanha de Maria do Socorro e Christiane Dantas

 

O Ministério Público Eleitoral da 68ª Zona arquivou, nesta semana, o pedido de cassação dos diplomas das  eleitas, prefeita Maria do Socorro Delfino Pereira e Vice Christiane Gambarra de Araújo Dantas.

O parecer final rejeita as acusações de abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024 e reconhece a legalidade e a transparência da campanha realizada pelas candidatas.

A ação, movida pelo Diretório Municipal do PSB, alegava que a distribuição de cestas básicas pela Prefeitura de Cajazeiras teria sido utilizada com fins eleitorais.

No entanto, após análise das provas e oitivas de testemunhas, o Ministério Público concluiu que não há indícios de que as ações da administração pública tenham beneficiado diretamente as candidatas.

Segundo o MP, Maria do Socorro e Christiane Dantas não atuavam na Secretaria de Ação Social nem tinham qualquer influência sobre os programas de assistência social da Prefeitura ou sobre a elaboração da Lei Orçamentária Anual do município.

O órgão também destacou que a entrega de cestas básicas segue legislação municipal em vigor desde 2011 e que sua ampliação em ano eleitoral, sem comprovação de desvio de finalidade, não configura irregularidade.

O parecer reforça que nenhuma testemunha apontou relação entre a política pública de assistência social e a candidatura das eleitas. Com a decisão, o Ministério Público Eleitoral reafirma a lisura do processo eleitoral e a conduta ética das candidatas durante a campanha.

A decisão representa uma vitória para Maria do Socorro e Christiane Dantas, que agora seguem com seus mandatos respaldados pela Justiça Eleitoral e pela confiança das urnas.

Por Silvano Dias

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