O novo prefeito de Cachoeira dos índios, Alysson Francisco, publicou um decreto no último dia (02\01) suspendendo nomeações e a posse dos aprovados em concurso público realizado na gestão anterior, comandada pelo ex-prefeito Allan Seixas.
Segundo informações de um servidor aprovado no concurso, já tinha servidor trabalhando nos seus postos de trabalho, segundo informações, o pagamento de janeiro foram suspensos, o prefeito alega irregularidade no concurso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal tomar todas as medidas necessárias ao bom
desempenho do serviço público municipal, especialmente, no que trata da garantia da efetividade do serviço
público,
CONSIDERANDO que todos os atos da Administração Pública devem ser regidos pelos princípios da Legalidade,
Moralidade, Finalidade, Eficiência, Motivação e Economicidade, entre outros, cuja regra é obrigatória para todo
administrador,
CONSIDERANDO, ainda, que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal tomar todas as providências para garantir
que seus atos sejam motivados pela probidade administrativa:
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado que o horário de funcionamento de todas as repartições públicas do Município de
Cachoeira dos Índios – PB, no período compreendido entre 02 de janeiro de 2025 a 04 de abril de 2025 será em
horário corrido, das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, exceto os serviços essenciais, devendo cada
secretaria municipal regulamentar seus horários, nesses casos.
Art. 2º. Para fins de cumprimento do horário estabelecido, todos os servidores deverão assinar o ponto,
ficando o superior hierárquico no local de trabalho responsável pelo acompanhamento, respondendo na forma
estabelecida por lei por sua desídia ou omissão, dolosa ou culposa.
Art. 3º. Fica determinado que todos os servidores públicos que se encontram em exercício em outras
secretarias devem retornar imediatamente aos seus locais de trabalho de origem, devendo comunicar ao seu
superior hierárquico o retorno para receber instruções de trabalho.
Art. 4º. Determinada a realização do CENSO CADASTRAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO
EFETIVO com as regras constantes em decreto próprio, atendendo especialmente no seguinte:
§ 1º – O CENSO CADASTRAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO será realizado entre
os dias 13 de janeiro a 31 de janeiro de 2025, ficando advertido ao servidor que caso o mesmo não compareça ao
local indicado e prestar as informações solicitadas, no prazo estipulado, terá suspenso o pagamento dos seus
vencimentos até que regularize a sua situação
Segundo informações de alguns servidores que entraram em contato com o Blog do Silvano Dias, o decreto tem validade de 90 dias, o prefeito teria comunicado aos servidores que passaram no concurso e os que foram empossados, que vai abrir uma investigação para verificar se ouve irregularidades no certame.
Redação com Silvano Dias