Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para recálculo das vagas para cada unidade federativa na Câmara dos Deputados, levando em consideração o Censo 2022, algumas unidades federativas perderão parlamentares, enquanto outras ganharão.
A Câmara vê com desconfiança o fato de serem catarinenses o autor do proposta, Rafael Pezenti (MDB), e Caroline de Toni (PL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que pautou o texto para esta terça (26). Mas foi o STF que fixou prazo para o Congresso se “adequar” ao último censo, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) legislar de novo.
Além de Santa Catarina, Pará ganharia 4 vagas, Amazonas 2, enquanto ganhariam uma vaga Ceará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso.
- Alagoas: de 9 para 8 vagas (-1)
- Amazonas: de 8 para 10 vagas (+2)
- Bahia: de 39 para 37 vagas (-2)
- Ceará: de 22 para 23 vagas (+1)
- Goiás: de 17 para 18 vagas (+1)
- Minas Gerais: de 53 para 54 vagas (+1)
- Mato Grosso: de 8 para 9 vagas (+1)
- Pará: de 17 para 21 vagas (+4)
- Paraíba: de 12 para 10 vagas (-2)
- Pernambuco: de 25 para 24 vagas (-1)
- Piauí: de 10 para 8 vagas (-2)
- Rio de Janeiro: de 46 para 42 vagas (-4)
- Rio Grande do Sul: de 31 para 29 vagas (-2)
- Santa Catarina: de 16 para 20 vagas (+4)
As unidades federativas que não teriam alterações são: Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, São Paulo e Tocantins.