Ainda cabe recurso à decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a condenação à reclusão de dois anos e quatro meses a ex-prefeita do município de Joca Claudino Lucrécia Adriana por apropriação de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio, de acordo incursos nas sanções do artigo 1°, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.
No processo, Lucrécia é acusada pelo Ministério Público à época como gestora do município de efetuar a compra de um imóvel superfaturado para construção de um aterro sanitário, sendo o terreno pertencente a um correligionário e sogro da irmã da prefeita.
Para o relator do processo, o desembargador Joás de Brito, a materialidade e a autoria do crime estão suficientemente demonstradas através dos documentos juntados aos autos. “In casu, a prova pericial aponta que o valor de mercado do terreno seria de R$ 27.329,00, tendo a gestora municipal o adquirido por R$ 52.000,00, de forma que o prejuízo aos cofres públicos de R$ 24.610,00 restou comprovado”, pontuou.




