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Justiça Federal condena envolvidos na Operação Andaime e absolve ex – prefeito Gervásio Gomes de Bernardino Batista. Leia

A Justiça  Federal da 8ª Vara de Sousa/PB, sentenciou a Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor de agentes políticos refente a Operação Andaime, envolvendo supostas fraudes em processo licitatório que culminou em um convênio com a FUNASA para molharias habitacional realizado pela Prefeitura Municipal de Bernaridno Batista/PB.

A ação foi julgada parcialmente procedente, absolvendo o ex-prefeito de Bernardino Batista, Gervázio Gomes, e os engenheiros Marden Rômulo Lima Mota e Wendell Alves Dantas, condenando outros réus envolvidos na operação como o ex-prefeito de Bernardino Batista, José Edomarques Gomes, os membros à época da Comissão de Licitação, Jarimarques Gomes Ferreira, Lindomarques Gomes da Silva e Domingos Gomes Lourenço além de outros envolvidos como Damião Cavalcanti dos Santos proprietário da Construtora São Bento.

A licitação ocorreu na gestão do ex-prefeito de Bernardino Batista, Edomarques Gomes e a execução da obra foi dado continuidade na gestão do ex-prefeito Gervazio Gomes, que de acordo com a sentença, não houve a comprovação de desvio de recursos público e muito menos favorecimento pessoal, sendo, portanto, absolvido.

A Operação Andaime fora deflagrada pela Polícia Federal, Controladoria Geral da União e o Ministério Público Federal, investigando várias prefeituras do alto sertão paraibano.

Trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de Gervázio Gomes dos Santos, José Edomarques Gomes, Wendell Alves Dantas, Damião Cavalcanti dos Santos, São Bento Construções e Serviços LTDA – ME, Lindomarcos Gomes da Silva, Jarimarques Gomes Ferreira, Domingos Gomes Lourenço e Marden Rômulo Lima Mota objetivando responsabilizá-los na forma das sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, em razão da prática de atos de improbidade administrativa quando da gestão de recursos públicos federais repassados ao município de Bernardino Batista/PB para a execução do Convênio 0556/2008 em parceria com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.

De acordo com a Sentença proferida pelo Juiz Federal Titular da 8ª Vara/SJPB, MARCOS ANTÔNIO MENDES DE ARAÚJO FILHO, o mesmo julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para absolver os réus GERVÁZIO GOMES DOS SANTOS, ex prefeito da cidade de Bernardino Batista, Marden Rômulo Lima Mota e Wendell Alves Dantas.

Condenou os réus JOSÉ EDOMARQUES GOMES, ex prefeito da cidade de Bernardino Batista, Damião Cavalcante dos Santos, Jarismarques Gomes Pereira, Lindomarques Gomes da Silva, Domingos Gomes Lourenço e SÃO BENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 12, II, da Lei n.º 8.429/92, às seguintes penalidades:

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