O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do processo da Operação Calvário, deferiu pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba (Gaeco) no sentido de destinar o montante de R$ 399.000,00, depositado judicialmente pela colaboradora Livânia Maria da Silva Faria (nos autos 0000543-48.2019.815.0000), ao Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB), a fim de que o nosocômio promova o enfrentamento do novo coronavírus. O valor deverá ser utilizado para a aquisição de 2.660 testes de antígeno por imunofluorescência ECO-F para Colvid-19, em 133 kits. A decisão ocorreu nesta sexta-feira (27).
O relator enfatizou que a quantia deverá ser utilizada, única e exclusivamente, para a aquisição dos materiais indicados, sob pena de responsabilidade criminal, administrativa e civil do gestor e gestores. Disse, também, que os materiais poderão ser doados pelo HULW a qualquer outro hospital público do Estado da Paraíba vinculado ao SUS, desde que para o enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).
Na decisão, Ricardo Vital estabeleceu o prazo de 60 dias para que a responsável por gerir o HU, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), comprove nos autos a regularidade do uso do recurso.
O MP alegou, no pedido, que foi contactado por representantes do HU, os quais apontaram a premente necessidade de aquisição de materiais, equipamentos e medicamentos necessários ao combate da doença. Mencionou a homologação, aos 16/08/2019, do acordo de colaboração premiada firmado entre o MP e a então investigada na Operação Calvário, Livânia Maria da Silva Faria, no qual esta se obrigou a entregar, como forma de ressarcimento ao erário, um imóvel cujo perdimento seria feito através de alienação por conta e risco da colaboradora, a qual teria um ano para realizar a transação e proceder ao depósito judicial no valor de R$ 400 mil, corrigido pelo INPC. Esta obrigação, segundo informou o Órgão Ministerial, foi cumprida aos 12/03/2020.
No pedido, o MP afirma que os recursos oriundos de acordos de colaboração premiada possuem natureza análoga aos provenientes de transação penal e diz ser possível a destinação de valores advindos de acordos criminais para o enfrentamento do Coronavírus. Citou decisão do ministro Alexandre de Morais do STF (ADPF n° 568/PR).