A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza, que deveria, no impedimento do presidente, ter atuado nos pedidos de habeas corpus do ex-governador, Ricardo Coutinho (PSB), negou 3 liminares no HC nº 555075, 555059 e 555045, interpostos respectivamente pelos advogados de José Arthur Viana Teixeira, Breno Dorneles Neto e Bruno Miguel.