O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, publicou nesta quinta-feira (09) decisão do não cumprimento do Acórdão AC2-TC-02514/18, pelo qual a 2ª Câmara Deliberativa decidiu julgar não cumprida a Resolução RC2-TC-00035/18; aplicar multa pessoal ao Prefeito Allan Seixas de Sousa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o equivalente a 61,22 UFR-PB, com base no art. 56, inciso II da LOTCE/PB, assinando lhe prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.
Isso em fase de supostas irregularidades praticadas no exercício de 2018, referente ao desvio de função de funcionários ocupantes de cargo efetivo, mesmo contando com classificados no último concurso público para provimento dos cargos.
Fonte: TCE