Plantonista do Tribunal de Justiça da Paraíba neste final de semana, o desembargador Joás de Brito Filho (foto) emitiu às 3h da madrugada deste domingo (22) salvo-conduto em favor de Rodolpho Carlos, acusado pelo atropelamento do agente de trânsito Diogo Nascimento, ocorrido ontem (21) durante blitz da Lei Seca em João Pessoa, informou o portal da TV Tambaú.
A decisão de Joás atendeu a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Rodolpho. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado José Ideltônio Moreira Júnior.
Com isso, fica revogada a ordem de prisão temporária expedida pela juíza plantonista do Juizado Especial de Mangabeira, na Capital.
O desembargador, ao acatar o pedido, considerou que “não existir justa causa a justificar o cerceamento do direito de locomoção, ressalvados fatos novos justificadores da medida extrema durante a instrução”.