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Decisão judicial suspende as atividades comerciais não essenciais em Sousa; município irá recorrer – VEJA

Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo SINDICADO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOUSA E REGIÃO em face do MUNICÍPIO DE SOUSA, ambos qualificados nos autos, alegando, em resumo, que o réu editou o ato normativo nº 11, de 29/05/2020 autorizando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município, a partir de 02/06/2020, independentemente de exercerem atividades essenciais, e que tal ato contraria as restrições impostas pelo Decreto Estadual nº 40.242, de 16/05/2020.

Argumentou que a flexibilização das medidas sanitárias de combate à pandemia do COVID-19 coloca em risco a saúde dos sindicalizados, especialmente no momento de aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo COVID-19. Requereu a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do ato questionado e impedir a abertura os estabelecimentos comerciais de caráter não essencial no Município de Sousa.

A prefeitura de Sousa se pronunciou através da assessoria de comunicação e já informou que irá recorrer da decisão até esta quarta-feira (03)

Abaixo a decisão proferida pelo juiz da 5ª vara mista da Comarca de Sousa-PB.

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