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Jurisprudência de caso do papagaio Leozinho de Cajazeiras, contribui para legalização de papagaio de ministro do STJ

Para regularizar o papagaio de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do Ibama, Eduardo Bim, publicou um despacho que abre caminho para a legalização da guarda doméstica de psitacídeos. A medida contradiz a lei e deverá dificultar a fiscalização desse crime ambiental.

O caso começou em setembro de 2008, no Recife, quando Roberta Marques, mulher do ministro do STJ Geraldo Og Fernandes, solicitou ao Ibama a posse do papagaio da família, da espécie nativa Amazonas aestiva. Ela afirmou que havia ganhado o animal de presente e queria regularizá-lo e levá-lo para Brasília.

Pela lei 9.605, de 1998, um animal silvestre só pode ser mantido em cativeiro no Brasil caso a origem seja um criadouro certificado pelo Ibama. A pena prevista é de seis meses a um ano de prisão. A regularização do papagaio foi concedida em Pernambuco, mas a Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) do Ibama contestou a decisão, recomendando a apreensão do animal e a comunicação de crime ao Ministério Público, informa reportagem do Estadão.

Bim, no entanto, concedeu a posse provisória de 180 dias e orientou a Dipro a não apreender psitacídeos que estejam em posse doméstica há pelo menos oito anos e sem sinais de maus-tratos. O despacho foi publicado nesta quarta-feira (20).

No despacho, Bim justifica a decisão afirmando que “a requerente informou que o papagaio havia sido objeto de doação de um amigo de seu pai, juntando dados e fotos do animal silvestre que comprovam que a ave porta anilha, bem como, mediante laudo particular feito por médico veterinário, ‘goza de boa saúde’.”

Ele afirma que, quanto maior o tempo em cativeiro, mais difícil se torna reabilitar animais domésticos. Cita também um dado do Ibama segundo o qual quase a metade dos espécimes apreendidos não é reintroduzida à natureza.

Sobre a extensão da posse para outros casos, o presidente do Ibama alega que é “anti-isonômico assegurar direitos apenas à parcela da população que logra acesso ao Judiciário, deixando à deriva todos os demais cidadãos que compartilham a mesma situação jurídica por não acessar a via judicial”.

Bim também proibiu os fiscais do Ibama de aprender e encaminhar psitacídeos para os Cetas (Centro de Triagem de Animais Silvestres) caso não se comprovem a posse por menos de oito anos e/ou maus-tratos.

O despacho provocou críticas entre fiscais do Ibama ouvidos pela reportagem. Além de contrariar a lei em vigor, eles argumentam que a orientação de verificar a posse por mais de oito anos é muito difícil de ser colocada em prática. Para esses servidores, o despacho é uma anistia na prática e irá estimular o tráfico de animais.

Por meio da assessoria de imprensa do STJ, o ministro Og Fernandes afirmou: “Ao contrário do que diz a matéria publicada, a decisão do presidente do Ibama seguiu a correta interpretação da lei sobre animais silvestres ‘domesticados’ e registrados. A ave em questão é anilhada e está legalizada desde 2008. A situação divulgada pela Folha chama a atenção mais para o que parece ser uma crise interna do órgão ambiental, com os fiscais questionando decisão da direção, absolutamente legal”.

JURISPRUDÊNCIA
Ao citar a jurisprudência, Bim mencionou no despacho um voto do próprio ministro Og Fernandes em caso semelhante. O processo, com origem na Paraíba, tinha no centro o papagaio Leozinho, apreendido pelo Ibama.

Em 2017, o ministro do STJ decidiu contra o Ibama e em favor de Izaura Dantas, descrita nos autos como uma mulher de 75 anos com cardiopatia hipertensiva.

No voto, Og Fernandes mencionou “a longa permanência da ave no convívio doméstico com a autora, a ausência de maus-tratos e o evidente prejuízo ao animal em caso de reintegração ao seu habitat natural”.

“Sendo certo que esta Corte, em diversos precedentes, firmou entendimento segundo o qual, em casos como os tais, não se mostra plausível que o direito à apreensão do animal dê-se exclusivamente sobre a ótica da estrita legalidade”, afirmou.

Mais recentemente, no início do ano, o ministro também decidiu em favor da devolução do papagaio Verdinho para outra idosa, moradora de Ubatuba (SP).

Em sua conta no Twitter, Og Fernandes publicou uma foto da mulher com o pássaro e escreveu: “Feliz por participar dessa história de amor entre humano e animal. Fui relator do caso, que agora, integra a história do STJ.”

Questionado sobre por que não se declarou suspeito nesses processos, o ministro afirmou, via assessoria de imprensa, “que a matéria era pacífica e as decisões todas colegiadas, não monocráticas”.

“Além disso, o caso citado —sobre a regularização do animal da guarda do ministro— sequer foi judicial e é anterior às decisões por ele proferidas. Não há na legislação hipótese de suspeição que se aplique a este caso.”

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