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“SupremoTribunal Federal permite a condenado em segunda instância recorrer em liberdade” Leia

“A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu nesta terça-feira (3) que um condenado em segunda instância recorra em liberdade até o trânsito em julgado do processo – quando não há mais recursos possíveis.

O caso começou a ser julgado em sessão virtual do colegiado, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo desprovimento do recurso, reafirmando seu posicionamento contrário à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação.

No caso concreto, ele observou que a sentença garantiu ao réu o direito de recorrer em liberdade, e o Ministério Público não apelou deste ponto da decisão, o que, segundo seu entendimento, levou ao trânsito em julgado dessa parte.

O placar foi de 2 a 2 e, em caso de empate, o regimento do STF determina que prevalece a posição mais benéfica para o réu. A decisão ocorre em meio à discussão sobre a prisão após condenação em segunda instância.”

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TV Diário do Sertão