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Justiça determina suspensão imediata da greve dos professores municipais da cidade de Joca Claudino. Entenda

Em decisão liminar expedida na noite dessa quarta-feira (17), o juiz Carlos Eduardo Leite determinou a suspensão imediata da greve promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Joca Claudino com ênfase nos professores da rede municipal de ensino, na mesma decisão o juiz determina o prazo de 24h para que os professores engajados no movimento retornem ao serviço, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

Segundo o juiz, houve irregularidades ao deflagrar o movimento paredista, uma vez que a lei determina requisitos a serem seguidos que não foram respeitados pelo sindicato. “O art. 2º da Lei de Greve exige que a suspensão das atividades seja coletiva, pacífica e TEMPORÁRIA, o que não está acontecendo no caso, uma vez que o movimento grevista se estenderá por prazo indefinido”, afirmou o juiz.

Na sentença,  o juiz diz ainda compreender que não se mostra razoável a paralisação dos serviços dos professores, considerando os prejuízos que os alunos terão com a interrupção precipitada e inesperada do calendário escolar, o qual, certamente, está sendo afetado.

O SINSEMJOCA declarou greve dos professores no último dia 08 de julho, tendo comunicado à administração municipal sobre a decisão nesta mesma data, reivindicando o pagamento dos salários em atraso, sendo 2 (dois) meses para algumas categorias e 1 (um) mês para outras.

A lei determina que movimento a de greve e paralisação devem ser comunicados ao empregador com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) antes
de realizar a paralisação e de 72h (setenta e duas horas) antes de deflagrar a greve. Em face do descumprimentos dessa prerrogativa, o juiz classificou a atitude da presidente do sindicato como “abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei (…)”.

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