Menu

AIJE:Relator julga improcedente ação contra Ricardo e Juiz pede vista no caso do Empreender. Entenda

O desembargador José Ricardo Porto rejeitou a maior parte dos argumentos constantes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 2007-51, conhecida como ‘Aije do Empreender’, movida pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e a atual vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), bem como, de ex-auxiliares do governo.

Após uma sessão que teve início na tarde de quinta-feira (11), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, o relator inocentou os gestores de grande parte das acusações. O desembargador Antônio Carneiro de Paiva pediu vista e o julgamento será retomado na sessão plenária da próxima quinta-feira (18).

Os réus são acusados de abuso de poder político e econômico, supostamente ocorrido por meio do programa Empreender, que liberou crédito financeiro a micronegócios na Paraíba durante as eleições de 2014. A ação pede, entre outras coisas, a cassação do mandato (que já perdeu o objeto) e a inelegibilidade.

Além de Ricardo e Lígia, são reús no processo: Francisco César Gonçalves (Chico César), Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson Dias de Souza, Antônio Eduardo Albino de Moraes Filho e Renato Costa Feliciano.

Ricardo Porto, votou pela aplicação de multa a Márcia Lucena e a Ricardo Coutinho por exonerações ocorridas na Secretaria de Educação e pela entrega de kits escolares com publicidade institucional durante o período em questão, caracterizando abuso de poder político e conduta vedada. Ambos receberam multa de R$ 50 mil, enquanto Walson Souza foi imputado em R$ 20 mil por práticas envolvendo os codificados da Saúde. Os demais investigados tiveram os processos julgados improcedentes.

Julgamento – Durante as preliminares, o relator leu depoimentos apresentados pela defesa de beneficiários do programa alegando que não teriam recebido pedidos de votos. Ricardo Porto, avisou que iria aceitar o conteúdo com certa ressalva e disse ainda que existiam diversos depoimentos em contrário constante nos autos.

Entretanto, ressaltou que não enxergou uma conduta eleitoreira no programa, do mesmo modo, que na exposição midiática dada ao então candidato, o ex-governador Ricardo Coutinho, um dos réus da ação. Ricardo Porto salientou ainda que o programa Empreender já estava previsto no orçamento do ano anterior e que seus beneficiários não receberam doações, mas que assinaram um contrato de empréstimo.

O relator do processo também rejeitou a menção de inconstitucionalidade sobre o Procedimento Preparatório Eleitoral  (PPE) usado como prova, assim como os demais desembargadores, que também consideraram constitucional a utilização do procedimento como prova.

As preliminares que previam a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa também foram rejeitadas, por unanimidade, pelos desembargadores.

Em seu parecer, o procurador-regional do Ministério Público Eleitoral, Vitor Veggi, também narrou que em 2014, houve aumento de admissões e desligamentos no governo por motivação política, ao que classificou como ‘codificados’, além do acréscimo em 90% dos valores do benefício ‘Empreender’.

“A gravidade do abuso do poder político e econômico se revela justamente pela extrapolação desse uso de recursos públicos em beneficio da promoção de uma determinada plataforma política, pela nítida aptidão de influenciar a livre e consciente vontade do eleitor, a desestabilizar a lisura que é esperada nos pleitos, inclusive porque os investigados passaram a concorrer em desigualdade de forças, com aqueles que não detinham a seu favor a mesma estrutura”, avaliou.

A quarta preliminar apresentada pela defesa, de ofensa ao princípio non bis in idem – de que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal -, por citação aos chamados ‘codificados’, também foi rejeitada pelo relator. José Ricardo Porto entendeu que não consta do acórdão da AIJE 1514-74 a citação aos codificados, como argumentou a defesa, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores.

A quinta preliminar, que contestava a presença de Cássio Cunha Lima e de Ruy Carneiro como assistentes simples do processo, também foi rejeitada à unanimidade.

A defesa do ex-governador e da vice-governadora, afirmou que o eleitorado da Paraíba é muito além dos contemplados pelo Empreender, sendo assim, não representaria 1% do eleitorado. “Este programa, ainda que sobre ele tivesse pesado todos os fatos, o que não aconteceu, jamais teria o condão de decidir o pleito de 2014”, disse.

Pedido de suspensão negado

No início da sessão, a defesa dos investigados pediu para que a Aije fosse suspensa, já que o mandato do ex-governador chegou ao fim ao final do ano passado. De forma unânime, os desembargadores negaram o pedido de suspensão.

Deixe seu comentário

TV Diário do Sertão