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TCE apresenta parecer favorável com ressalvas às contas de 2018 da prefeita Aurileide Egidio. Entenda

Procurador do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba, Manoel Antônio Dos Santos Neto no dia 04 de julho de 2019, apresentou parecer favorável com ressalvas aprovação da prestação de contas exercício 2018 da prefeita, Aurileide Egídio de Moura do Município de Poço José de Moura, no Sertão do Estado.

Embora o Relatório prévio da Auditoria às fls. 2006/2116, apontando as seguintes irregularidades: Abertura de créditos adicionais – Suplementares ou especiais – sem autorização legislativa, no valor de R$ 30.000,00; Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência.

Mesmo a Prefeita apresentando defesa prévia, ficou as eivas no Relatório da Prestação de Contas.

Nas fundamentações, quanto ao déficit financeiro ao final do exercício em análise, da ordem de R$ 2.083.520,28, deve-se ressaltar que a referida conduta atenta contra a boa gestão pública já que importa na assunção de compromissos sem a devida disponibilidade financeira para honrá-los.

Tal ocorrência colide com os princípios da moralidade e da eficiência e revela defeitos no planejamento das atividades desempenhadas pelo gestor público, bem como inabilidade para restaurá-los no curso da gestão, através de ajustes na execução da despesa. A adequação da despesa à receita arrecadada deve ser buscada a todo custo pelo gestor público, cabendo recomendações de observância aos preceitos legais, especialmente no que diz respeito ao equilíbrio orçamentário e à diminuição do déficit financeiro.

No final do Relatório, o Procurador do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba, Manoel Antônio dos Santos Neto, EMISSÃO DE PARECER FAVORÁVEL à aprovação das contas quanto ao alcance dos objetivos de Governo, assim como a REGULARIDADE COM RESSAVLAS da prestação de contas no tocante aos atos de gestão de responsabilidade da Prefeita do Município de Poço de José de Moura, Aurileide Egídio de Moura, relativas ao exercício de 2018; e ainda APLICAÇÃO DE MULTA a gestora mencionada, com fulcro no art. 56, II da LOTCE.

No entanto, o TCE intimou a prefeita a respeito da sessão marcada para o dia 24 de julho de 2019, data em que o pleno julgar as contas de 2018 do Município.

CLUCK CZ

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