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Juiz federal julgou improcendente ação penal movida pelo MP contra os ex – prefeitos de Cajazeiras Léo Abreu e Carlos Rafael. Entenda

O Juiz Federal da 8ª Vara Federal de Sousa, Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho julgou improcedente a ação penal movida pelo Ministério Federal contra os ex-prefeitos Léo Abreu (sem partido) e Carlos Rafael (MDB). A sentença foi divulgada nesta sexta-feira(24).

Na ação, o MP denunciou que entre 2009 e 2012, os ex-gestores teriam efetuado pagamentos indevidos na ordem de R$ 1.496.533,52 ao médico João Pessoa referente a repasses para o funcionamento da Clínica Santa Helena, que atualmente está fechada.

O magistrado disse ser improcedente a pretensão condenatória veiculada na denúncia pelo Ministério Público Federal, e não impôs nenhuma condenação nem custas processuais.

“Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Distribuição para que seja alterada a situação dos acusados para “ABSOLVIDO”, cancelem-se as anotações porventura existentes em nome dos acusados acima qualificados nesta Seção Judiciária e na Superintendência de Polícia Federal, relativas a este feito”, sentenciou Marcos Araújo.

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TV Diário do Sertão