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TCE manda avaliar bens do Prefeito de São João do Rio do Peixe para execução; Gestor deixou de devolver R$ 132 mil

Airton Pires, prefeito do Município de São João do Rio do Peixe, Sertão da Paraíba está sendo notificado para no prazo de 15 dias apresentar defesa relativa a prestação de Contas Anuais, exercício financeiro de 2013, primeiro ano de Gestão financeira do Alcaide.

O Prefeito foi condenado a devolver ao FUNDEF a importância de R$ 132.207,19, logo no seu primeiro ano de Gestão, ao tempo que também recebeu multa pessoal no valor de R$ 4 mil.

O Chefe do Executivo ingresso junto ao TCE/PB, pedido de parcelamento em 24x do valor do FUNDEF, enquanto também pediu para que a multa pessoal fosse dividida em 4 parcelas.

“Quanto à multa pessoal imposta ao alcaide, salientamos que o pedido em tela se lastreia em aspectos de ordem financeira pessoal, pois a multa aplicada pelo Tribunal, em desfavor do Sr. José Airton Pires, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), representa parcela considerável de seu salário líquido, conforme se observa na documentação ora anexada (Doc. 01), inviabilizando o pagamento em uma única parcela, tendo em vista os dispêndios rotineiros arcados para a sua sobrevivência e de sua família, sob pena de prejuízo ao direito constitucional pétreo da dignidade da pessoa humana”, justifica seus advogados perante a Corte.

Em comunicado ao Prefeito Airton Pires, o Tribunal de Contas, emitiu nota alertando: Nota: Para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a condição econômico-financeira do Alcaide, visando à aferição da impossibilidade de pagamento da coima imposta de uma só vez (83,52 UFRs), concorde estabelecido no art. 210 do RITCE/PB.

O prazo de 15 dias já está correndo para avaliar as condições financeiras do Prefeito para quitar o débito pessoal de multa junto aquela corte.

Repórter PB

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