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VITÓRIA: Primeiro Travesti Cajazeirense emite Titulo de Eleitor e CPF com nome social. Fotos!

Com a decisão do TSE e a Receita Federal, agora é permitido travestis e transexuais poderem incluir o nome social no titulo de eleitor e no caderno das eleições, bem como no CPF com nome social. Foi o que aconteceu hoje (03) no cartório eleitoral na cidade de Cajazeiras, o Travesti Cajazeirense Joyce Montinelly emite Título de Eleitor e CPF com Nome Social. O fato foi comemorado pelo movimento LGBT.

A ativista Joyce Montinelly Oliveira é a primeira Cajazeirense a ter seu nome social e identidade de gênero em seus documentos oficiais.
Mostrando assim sua força de militância e os avanços das políticas voltadas à população LGBT.

ENTENDA

A partir de hoje (3), travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor e no caderno de votação das eleições. A inclusão e a atualização da identidade de gênero no cadastro eleitoral deve ser feita até o dia 9 de maio para valer nas eleições de outubro deste ano.

Quem perder esse prazo só poderá fazer a alteração após as eleições, para os próximos pleitos. O nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é reconhecido socialmente, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero a pessoa se identifica, masculino ou feminino.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral fazer as atualizações, não sendo necessário apresentar nenhuma declaração oficial.

“Além de garantir a identificação desejada, o nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. O nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor”, informou ou TSE, em nota.

O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes. De acordo com o TSE, o eleitor pode realizar apenas um ou ambos. O nome social constará no título de eleitor. A identidade de gênero será atualizada apenas no cadastro eleitoral, não sendo impressa no documento.

Os procedimentos podem ser feitos no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado, basta apresentar um documento de identificação com foto. O novo título de eleitor, com o mesmo número de inscrição, será impresso e entregue ao cidadão no ato da solicitação.

O eleitor que já tiver incluído seu nome social no título de eleitor poderá voltar atrás da decisão. Nesse caso, é preciso ir a um cartório ou posto de atendimento para solicitar a revisão. Contudo, o TSE reforça que apenas os dados alterados até 9 de maio terão reflexo nas eleições de 2018.

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TV Diário do Sertão