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E AGORA: Processos da Meta 4 condenou prefeito Airton Pires e mais duas pessoas por locação de carros da família à prefeitura

O Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou esta semana a sentença condenatória do prefeito de São João do Rio do Peixe, Airton Pires (PP), seu irmão Manoel Pires de Sousa e Marcos Antonio Gonçalves Formiga, empregado de um estabelecimento comercial de propriedade de Manoel Pires.

O processo é originário de denúncia do Ministério Público da Paraíba sobre a locação ao município de São João do Rio do Peixe veículos de propriedade do irmão e da cunhada, e julgado na Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça, responsável pelos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

O TJ condenou o prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, multa de R$ 10 mil e proibição de contratar com o poder público por três anos.

Ao irmão do prefeito, o juiz suspendeu os direitos políticos por três anos, mandou pagar multa de R$ 10 mil 880 reais e proibição de contratar com o poder público por três anos.

Ao funcionário, o magistrado suspendeu os direitos políticos por três anos e estipulou uma multa no valor de um salário mínimo.

A sentença dos réus foi proferida pelo juiz Rúsio Lima, que também absolveu a empresa Impeltrade Soluções Comércio e Serviços Ltda, ré no processo. A decisão ainda cabe recursos.

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