Menu

TRE-PB condena ex-prefeito Carlos Rafael por contratação de servidores na campanha eleitoral e perda dos direitos políticos por oito anos

O
ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Rafael foi condenado pelo Tribunal de Regional
Eleitoral da Paraíba pela prática de conduta vedada nas eleições de 2012. Além
da pena de inelegibilidade de oito anos, ele terá de pagar multa de 50 mil
Ufirs. A decisão do TRE foi publicada no diário eletrônico desta segunda-feira
(28).
No
último dia 14, o plenário do TRE julgou um recurso da coligação “A
esperança voltou”, encabeçada pela atual prefeita Denise Oliveira, no qual
acusa o ex-prefeito Carlos Rafael de irregularidades na contratação de
servidores, por execpcional interesse público, durante o período eleitoral.
Para
o TRE, “a contratação de 1.248 servidores, a título de contrato por
excepcional interesse público, no período de janeiro a agosto do ano das
eleições, dos quais 263 havidos em pleno período vedado, sem concurso público,
para os cargos de professor de educação básica, digitador, monitor, vigilante,
auxiliar de serviços gerais, técnico em design gráfico, merendeira e agente
administrativo, configura a prática de conduta vedada e do abuso do poder
político nos termos do artigo 73, inciso V, d, da Lei 9.504/97 e art. 22, XIV,
da LC nº 64/90”.
Com
a pena de inelegibilidade, o ex-prefeito não poderá concorrer nas eleições de
2016. Em 2008 ele disputou a prefeitura de Cajazeiras como vice de Leo Abreu.
Com a renúncia do titular, assumiu a prefeitura e em 2012 disputou a reeleição,
tendo obtido a segunda colocação com 15.144 votos (44,9%).
Fonte: Jornal da Paraiba

Deixe seu comentário

TV Diário do Sertão