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Justiça libera detido durante operação Andaime lll

A
liberdade foi conquistada depois que o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) expediu o habeas corpus assinado pelo ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Francisco Moreira Gonçalves, conhecido como ‘Didi da Licitação’,
deixou o presídio regional de Cajazeiras, a 468 km de João Pessoa, nesse
sábado (12). Ele foi um dos presos durante a 3ª fase da ‘Operação
Andaime’, realizada em 18 de fevereiro deste ano, em várias cidades da
Paraíba. 
A Andaime investiga um esquema criminoso que desvia recursos
federais através de irregularidades em licitações e contratos públicos
em Monte Horebe e mais quatro prefeituras paraibanas. Além do
empresário, apenas a prefeita Claudia Dias, conseguiu habeas corpus.
 A liberdade provisória do empresário foi conquistada depois que o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) expediu o habeas corpus assinado pelo
ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Francisco Moreira estava preso
depois que teve a prisão preventiva decreta pelo desembargador Carlos
Beltrão, do Tribunal de Justiça da Paraíba, a pedido do Ministério
Público Federal (MPF) e cumprida pela Polícia Federal, na cidade de
Uiraúna, no Sertão do estado a 476 km da Capital. Além do MPF,
Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Controladoria Geral da União
(CGU) e Polícia Federal integram a força-tarefa da Andaime.
No documento o ministro justificou o habeas corpus afirmando que
“além da fundamentação genérica, o ilustre desembargador [ Carlos
Beltrão] não individualizou as razões do decreto prisional, deixando de
especificar, em relação ao paciente [empresário], a sua suposta
participação na empreitada criminosa ou justificar qual o risco efetivo
que a sua liberdade impõe à ordem pública, à instrução criminal ou à
aplicação da lei penal”.
Para o advogado Rougger Xavier Guerra Junior, que faz a defesa do
empresário, o STJ reconheceu a desnecessidade da prisão do investigado
por não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão nesta
fase do processo.
“Na verdade a defesa sempre acreditou nos fundamentos técnicos que
embasaram o habeas corpus, tendo plena confiança no bom funcionamento
das nossas instituições e no direito inafastável de Francisco Moreira de
responder ao processo em liberdade, seja em razão de não oferecer
qualquer risco à instrução ou à ordem pública, seja em razão do mesmo
ser inocente de todas as acusações que são lançadas contra a sua
pessoa.”

Fonte: Hyldo Pereira

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