O ex-prefeito do município de Triunfo-PB, João Coragem Pereira
Júnior, terá que ressarcir aos cofres públicos da Edilidade o valor de
R$ 9.811,34 (nove mil, oitocentos e onze reais e trinta e quatro
centavos). A verba deveria ter sido usada na construção de um ginásio
poliesportivo, que foi entregue sem as condições adequadas de uso pela
população.
A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (20),
pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, com
relatoria do juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto.
pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, com
relatoria do juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto.
De acordo
com o voto, a Ação de Cobrança foi proposta pelo Município, que alega
estar sofrendo prejuízo pela impossibilidade de realizar qualquer
convênio com a União em virtude do descumprimento da referida
construção.
com o voto, a Ação de Cobrança foi proposta pelo Município, que alega
estar sofrendo prejuízo pela impossibilidade de realizar qualquer
convênio com a União em virtude do descumprimento da referida
construção.
Os recursos para a obra foram advindos a partir do
Convênio nº390/98, celebrado entre a Autarquia Federal e a Prefeitura,
mas consta no processo que ela foi entregue sem o cumprimento de todas
as metas e itens constantes no projeto.
Convênio nº390/98, celebrado entre a Autarquia Federal e a Prefeitura,
mas consta no processo que ela foi entregue sem o cumprimento de todas
as metas e itens constantes no projeto.
Os autos trazem ainda
trecho de ofício emitido pelo Ministério do Esporte e Turismo, fazendo
menção ao relatório de fiscalização nº 011/2002: “(…) consta que as
tabelas de basquetebol, os postes de sustentação da rede de voleibol e o
gradil de proteção da quadra não foram instalados. Além destas
irregularidades, foi comprovada a completa depredação dos vestiários,
levando a crer que o ginásio não oferece condições adequadas de
utilização pela comunidade”.
trecho de ofício emitido pelo Ministério do Esporte e Turismo, fazendo
menção ao relatório de fiscalização nº 011/2002: “(…) consta que as
tabelas de basquetebol, os postes de sustentação da rede de voleibol e o
gradil de proteção da quadra não foram instalados. Além destas
irregularidades, foi comprovada a completa depredação dos vestiários,
levando a crer que o ginásio não oferece condições adequadas de
utilização pela comunidade”.
O valor a ser devolvido também está
no relatório feito a partir da análise financeira baseada nas
informações contidas no Processo nº 57000.001445/98-10, de que trata o
Convênio, a partir da qual se constata a necessidade de devolução da
quantia de R$ 9.811,34.
no relatório feito a partir da análise financeira baseada nas
informações contidas no Processo nº 57000.001445/98-10, de que trata o
Convênio, a partir da qual se constata a necessidade de devolução da
quantia de R$ 9.811,34.
Além dos serviços não realizados ou
depredados, ainda estão apontadas irregularidades como: ausência da
cópia do termo de convênio; ausência de relatório de execução
físico-financeiro; ausência de cópia das notas fiscais, faturas ou
recibos, devidamente identificados com o título e o número do convênio;
ausência de cópia do despacho adjudicatório e homologação da licitação.
depredados, ainda estão apontadas irregularidades como: ausência da
cópia do termo de convênio; ausência de relatório de execução
físico-financeiro; ausência de cópia das notas fiscais, faturas ou
recibos, devidamente identificados com o título e o número do convênio;
ausência de cópia do despacho adjudicatório e homologação da licitação.
“Pelas
razões expostas acima, não padecem dúvidas acerca da responsabilidade
do ex-prefeito do Município de Triunfo quanto às irregularidades na
execução da construção da quadra poliesportiva e a respectiva prestação
de contas, devendo ser compelido ao ressarcimento de R$ 9.811,34 (nove
mil, oitocentos e onze reais e trinta e quatro centavos)”, afirmou o
relator.
razões expostas acima, não padecem dúvidas acerca da responsabilidade
do ex-prefeito do Município de Triunfo quanto às irregularidades na
execução da construção da quadra poliesportiva e a respectiva prestação
de contas, devendo ser compelido ao ressarcimento de R$ 9.811,34 (nove
mil, oitocentos e onze reais e trinta e quatro centavos)”, afirmou o
relator.
MaisPB
Aqui vai o texto do mini bio
Deixe seu comentário
Aqui vai o texto do mini bio