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Ex-prefeito de Triunfo deve devolver mais de R$ 9 mil

O ex-prefeito do município de Triunfo-PB, João Coragem Pereira
Júnior, terá que ressarcir aos cofres públicos da Edilidade o valor de
R$ 9.811,34 (nove mil, oitocentos e onze reais e trinta e quatro
centavos). A verba deveria ter sido usada na construção de um ginásio
poliesportivo, que foi entregue sem as condições adequadas de uso pela
população.
A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (20),
pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, com
relatoria do juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto.
De acordo
com o voto, a Ação de Cobrança foi proposta pelo Município, que alega
estar sofrendo prejuízo pela impossibilidade de realizar qualquer
convênio com a União em virtude do descumprimento da referida
construção.
Os recursos para a obra foram advindos a partir do
Convênio nº390/98, celebrado entre a Autarquia Federal e a Prefeitura,
mas consta no processo que ela foi entregue sem o cumprimento de todas
as metas e itens constantes no projeto.
Os autos trazem ainda
trecho de ofício emitido pelo Ministério do Esporte e Turismo, fazendo
menção ao relatório de fiscalização nº 011/2002: “(…) consta que as
tabelas de basquetebol, os postes de sustentação da rede de voleibol e o
gradil de proteção da quadra não foram instalados. Além destas
irregularidades, foi comprovada a completa depredação dos vestiários,
levando a crer que o ginásio não oferece condições adequadas de
utilização pela comunidade”.
O valor a ser devolvido também está
no relatório feito a partir da análise financeira baseada nas
informações contidas no Processo nº 57000.001445/98-10, de que trata o
Convênio, a partir da qual se constata a necessidade de devolução da
quantia de R$ 9.811,34.
Além dos serviços não realizados ou
depredados, ainda estão apontadas irregularidades como: ausência da
cópia do termo de convênio; ausência de relatório de execução
físico-financeiro; ausência de cópia das notas fiscais, faturas ou
recibos, devidamente identificados com o título e o número do convênio;
ausência de cópia do despacho adjudicatório e homologação da licitação.
“Pelas
razões expostas acima, não padecem dúvidas acerca da responsabilidade
do ex-prefeito do Município de Triunfo quanto às irregularidades na
execução da construção da quadra poliesportiva e a respectiva prestação
de contas, devendo ser compelido ao ressarcimento de R$ 9.811,34 (nove
mil, oitocentos e onze reais e trinta e quatro centavos)”, afirmou o
relator.
MaisPB

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